Qual o objetivo da Educação Ambiental na Educação Infantil?
Qual o objetivo da Educação Ambiental na Educação Infantil?
Ou seria melhor questionar o que propõe a Educação Ambiental para a Educação Infantil?
Ou ainda, o que as escolas de Educação Infantil fazem ao inserir a Educação Ambiental em seus projetos e propostas?
Bom, primeiramente me parece fundamental que a primeira infância seja considerada de forma muito especial e cuidadosa, em se tratando da Educação Ambiental.
Vamos começar observando o que consta na legislação ambiental. Entre outras importantes definições, a Política Nacional de Educação Ambiental (PNEA, 1999) destaca que: “Art. 10. A educação ambiental será desenvolvida como uma prática educativa integrada, contínua e permanente em todos os níveis e modalidades do ensino formal.” E no parágrafo primeiro está a chave para que as instituições de ensino e educação coloquem a EA em prática: § 1º A educação ambiental não deve ser implantada como disciplina específica no currículo de ensino.
A partir dessas definições, proponho algumas provocações quanto ao uso do termo e dos princípios da EA na Educação Infantil. Começando pelo que definem as Políticas de Meio Ambiente e Educação Ambiental, que preveem a capacitação da comunidade para que participe ativamente da defesa e conservação do meio ambiente.
Pergunto: é possível pensar em capacitar crianças de 0 a 5 anos? É viável pedir que participem ativamente da defesa e conservação do meio ambiente?
São apenas questionamentos, para que pensemos juntos quando se trata das crianças da primeira infância. Gosto de reforçar o fato de que as crianças dessa idade chegaram ao mundo recentemente, ainda estão conhecendo a si mesmas e ao lugar onde vivem. Elas precisam brincar, interagir e ter vivências com a natureza, e com o passar do tempo, com essas experiências vividas, na medida em que se tornam adultos, terão mais chances de terem desenvolvido afeto e o desejo natural de defender e conservar o meio ambiente.Agora, passemos ao que preveem os principais documentos regulamentadores da Educação Infantil, as DCNEIs e na BNCC: a criança tem o direito de brincar e interagir, para que então descubra a si mesma e ao mundo. Sendo assim, poderíamos, quem sabe, propor o seguinte: antes de educar a criança para conservar e preservar o meio ambiente, que ela possa conhecê-lo por meio de brincadeiras, investigá-lo nas interações com seus pares ao ar livre e com o apoio e mediação dos adultos ao seu redor.
Em se tratando desses adultos, em específico o quadro docente nas escolas, é também fundamental que recebam formação que lhes é de direito, conforme previsto na lei, no caso na Política Nacional de Educação Ambiental (PNEA, 1999): “Art. 11. A dimensão ambiental deve constar dos currículos de formação de professores, em todos os níveis e em todas as disciplinas. Parágrafo único. Os professores em atividade devem receber formação complementar em suas áreas de atuação, com o propósito de atender adequadamente ao cumprimento dos princípios e objetivos da Política Nacional de Educação Ambiental.”
E para além da lei, do que está escrito, da formação, do que se espera de um professor, convido a refletirmos sobre as belíssimas palavras da educadora Monica Guerra. Te faço um convite, leia com atenção e afeto: “O papel de cuidado que a natureza pode assumir em relação a um adulto, portanto, se torna significativo, também quando pensamos naqueles que educam, para os quais se faz necessário uma renovação de experiências que torne acessível o sentido e o valor de portar-se e portar o mundo como um espaço que educa.” (2023, p. 91).
Concluindo, mas sem encerrar o tema, espero que possamos ter na educação infantil o objetivo de proporcionar para as crianças contato, interação, vivências e experiências diversas com a natureza e seus elementos, de forma permanente no cotidiano da escola, em diferentes momentos, com ludicidade e priorizando sempre o brincar!




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